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Reconvenção
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Resumo
A reconvenção é um instituto processual previsto no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente no artigo 343. Trata-se de uma modalidade de defesa indireta do réu, na qual ele, além de contestar as alegações do autor, apresenta uma demanda própria contra este no mesmo processo. Aliás, o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação (CPC, art. 343, §6º).
Em termos didáticos, a reconvenção pode ser entendida como uma "ação dentro da ação". O réu, ao ser citado para responder à ação proposta pelo autor, aproveita a oportunidade para reivindicar algum direito ou apresentar alguma pretensão em face do autor, estabelecendo uma relação jurídica processual inversa.
A reconvenção deve ser apresentada no prazo da contestação. Além disso, é importante observar que a reconvenção deve guardar conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, conforme o artigo 343, §2º do CPC.
Caso o juiz acolha a reconvenção, ele passará a analisar e julgar as duas demandas (ação principal e reconvenção) conjuntamente, proferindo uma única sentença que solucione ambas as pretensões.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (CPC, art. 343, §2º).