Revisão Geral
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Revisão Geral - STF
(resultados: 5)
RE 1344400
Tema
1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura.
Tese
MIN. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em .
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RE 976610 Decifrando a tese
Tema
984 - Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei n. 7.622/2000, do Estado da Bahia.
Tese
O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 16/02/2018.
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RE 905357 Decifrando a tese
Tema
864 - Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.
Tese
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 29/11/2019.
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RE 843112 Decifrando a tese
Tema
624 - Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo.
Tese
O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2020.
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RE 584313 Decifrando a tese
Tema
340 - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.
Tese
Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 06/10/2010.
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Revisão Geral - TST
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Revisão Geral - STJ
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Revisão Geral - TNU
(resultados: 3)
SÚMULA 13O reajuste concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP nº 2.131 de 28/12/2000.
DJ DATA:10/05/2004 PG:00626
SÚMULA 13. O reajuste concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP nº 2.131 de 28/12/2000. DJ DATA:10/05/2004 PG:00626
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Questão
Saber se a VPNI, instituída pela Lei n. 10.698/2003, no importe de R$59,87 constituiu revisão geral anual.
Tese
A vantagem pecuniária individual (R$ 59,87), instituída pela Lei n. 10.698/2003, não tem natureza jurídica de reajuste geral, de modo que não confere aos servidores públicos federais direito de reajuste de vencimentos no percentual de 13,23%. Entendimento ratificado no Tema 1061/STF: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.
Situação: Julgado (de acordo com o entendimento ratificado pelo STF, no tema 1061)
Relator: Juiz Federal Gerson Luiz Rocha
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Atualizado em 16/06/2016
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Questão
Saber se o aumento do vencimento básico implica consequente majoração do adicional de insalubridade.
Tese
Não se aplicam, à parcela do adicional de insalubridade ou de periculosidade transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada na forma da Lei nº 8.270/91, os índices de revisão geral de remuneração dos servidores públicos.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Rogério Moreira Alves
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Atualizado em 20/02/2013
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Revisão Geral - CARF
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Revisão Geral - FONAJE
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Revisão Geral - CEJ
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