Teses & Súmulas sobre Sistema Acusatório Penal
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ResumoO sistema acusatório penal é um modelo processual adotado em diversos países, inclusive no Brasil, que se baseia na separação das funções de acusar, defender e julgar. Esse sistema tem como objetivo garantir a imparcialidade e a justiça no processo penal, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Neste modelo, as funções são desempenhadas por diferentes atores: 1. Acusação: é representada pelo Ministério Público, que tem a responsabilidade de apresentar a denúncia e sustentar a acusação contra o réu, buscando provar a ocorrência do crime e a responsabilidade do acusado. 2. Defesa: é exercida pelo advogado do réu, que tem a função de defender os interesses do acusado, apresentando argumentos e provas que possam refutar a acusação e garantir o exercício do direito à ampla defesa. 3. Julgamento: é conduzido por um juiz imparcial, que não participa da investigação nem da produção de provas. Sua função é analisar as alegações e provas apresentadas pelas partes, garantindo a observância dos princípios processuais e decidindo sobre a procedência ou improcedência da acusação. O sistema acusatório penal se contrapõe ao sistema inquisitório, no qual o juiz tem um papel mais ativo na investigação e na produção de provas, podendo inclusive ser o responsável pela acusação. Essa concentração de funções no mesmo órgão pode comprometer a imparcialidade do julgamento e a garantia dos direitos fundamentais do acusado. Em resumo, o sistema acusatório penal visa assegurar um processo penal justo e imparcial, com a separação das funções de acusar, defender e julgar, garantindo o respeito aos princípios constitucionais e processuais fundamentais. |
Sistema Acusatório Penal
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RE 660814TEMA: 1034 - Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência dos artigos 22, I; 128, §5º; 129, I e 144, IX da Constituição Federal. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em . |
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