Teses & Súmulas sobre Acordo de Não Persecução Penal

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Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento jurídico previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 13.964/2019, também conhecida como Pacote Anticrime. Trata-se de uma solução negociada entre o Ministério Público e o investigado, com a presença de seu advogado, para evitar a instauração de uma ação penal. O ANPP é aplicável em casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, quando o crime for cometido sem violência ou grave ameaça e a pena mínima for inferior a quatro anos. Além disso, é necessário que o investigado preencha alguns requisitos, como não ser reincidente em crime doloso, não ter sido beneficiado por outro ANPP nos últimos cinco anos, entre outros. O acordo deve conter condições específicas a serem cumpridas pelo investigado, como reparação do dano causado, prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, entre outras medidas. Se o investigado cumprir todas as condições estabelecidas no acordo, o Ministério Público pedirá a extinção da punibilidade, ou seja, o fim da possibilidade de punição. O ANPP tem como objetivo principal a resolução mais célere e eficiente de conflitos penais, evitando a sobrecarga do sistema judiciário e garantindo uma resposta adequada às infrações de menor potencial ofensivo. Além disso, busca-se promover a responsabilização e a reparação dos danos causados pela infração, sem a necessidade de um processo penal.

Acordo de Não Persecução Penal - STF (resultados: 0)
Acordo de Não Persecução Penal - TST (resultados: 0)
Acordo de Não Persecução Penal - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 1098

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: "(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia".

Situação: Afetado (última verificação em 22/03/2024)
Acordo de Não Persecução Penal - TNU (resultados: 0)
Acordo de Não Persecução Penal - CARF (resultados: 0)
Acordo de Não Persecução Penal - FONAJE (resultados: 0)
Acordo de Não Persecução Penal - CEJ (resultados: 5)

Enunciado 14

As restrições previstas no § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, aplicam-se também aos processos penais para os quais a colaboração premiada foi trasladada como prova emprestada.

I Jornada de Direito e Processo Penal

Enunciado 13

A inexistência de confissão do investigado antes da formação da opinio delicti do Ministério Público não pode ser interpretada como desinteresse em entabular eventual acordo de não persecução penal.

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Enunciado 12

A proposta de acordo de não persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, para propiciar o controle previsto no §14 do mesmo artigo.

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Enunciado 11

Nos crimes submetidos à jurisdição brasileira, os provedores de conexão e de aplicações de internet que prestam serviços no Brasil devem fornecer o conteúdo de comunicações armazenadas em seu poder, não lhe sendo lícito, sob pena de sanções processuais, invocar legislação estrangeira para eximir-se do dever de cumprir a decisão judicial.

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Enunciado 10

Recomenda-se a realização de práticas restaurativas nos acordos de não persecução penal, observada a principiologia das Resoluções n. 225 do CNJ e 118/2014 do CNMP.

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