Terreno de Marinha - STF (resultados: 1)

RE 636199

TEMA: 676 - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

ROSA WEBER, aprovada em 27/04/2017.
Terreno de Marinha - TST (resultados: 0)
Terreno de Marinha - STJ (resultados: 4)

Súmula 496

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (SÚMULA 496, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

SÚMULA 496, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012

Tema/Repetitivo 451

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.

No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/04/2024)

Tema/Repetitivo 419

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/04/2024)

Tema/Repetitivo 332

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.

A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/04/2024)
Terreno de Marinha - TNU (resultados: 0)
Terreno de Marinha - CARF (resultados: 0)
Terreno de Marinha - FONAJE (resultados: 0)
Terreno de Marinha - CEJ (resultados: 0)