Teses & Súmulas sobre Tutela de Urgência
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Tutela de Urgência
- STF
(resultados: 1
)
RE 1070522TEMA: 1013 - Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais. São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988. LUIZ FUX, aprovada em 18/03/2021. |
Tutela de Urgência
- TST
(resultados: 0
)
Tutela de Urgência
- STJ
(resultados: 0
)
Tutela de Urgência
- TNU
(resultados: 0
)
Tutela de Urgência
- CARF
(resultados: 0
)
Tutela de Urgência
- FONAJE
(resultados: 1
)
Enunciado Cível 163Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais |
Tutela de Urgência
- CEJ
(resultados: 10
)
Enunciado 522Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1694; ART: 1696; ART: 1706;
V Jornada de Direito Civil
|
Enunciado 49A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 48É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 311 INC:2;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 47A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 311 INC:1;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 46A cessação da eficácia da tutela cautelar, antecedente ou incidental, pela não efetivação no prazo de 30 dias, só ocorre se caracterizada omissão do requerente.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 309 INC:2;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 45Aplica-se às tutelas provisórias o princípio da fungibilidade, devendo o juiz esclarecer as partes sobre o regime processual a ser observado.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 305 PAR:unico;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 44É requisito da petição inicial da tutela cautelar requerida em caráter antecedente a indicação do valor da causa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 291; ART: 319 INC:5; ART: 305;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 43Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 303;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 42É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 301;
I Jornada de Direito Processual Civil
|
Enunciado 41Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 300;
I Jornada de Direito Processual Civil
|