Teses & Súmulas sobre Apelação Penal
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Apelação Penal
- STF
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Súmula 713O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 708É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Aprovada em 24/09/2003 |
ARE 1225185TEMA: 1087 - Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos. 1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos. GILMAR MENDES, aprovada em 04/10/2024. |
Apelação Penal
- TST
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Apelação Penal
- STJ
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Súmula 347O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. (SÚMULA 347, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2008, DJe 29/04/2008) SÚMULA 347, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2008, DJe 29/04/2008 |
Tema/Repetitivo 1219TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento. É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Apelação Penal
- TNU
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Apelação Penal
- CARF
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Apelação Penal
- FONAJE
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Apelação Penal
- CEJ
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