Teses & Súmulas | TEMA 571 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 571

QUESTÃO: Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

GILMAR MENDES, RE 647827 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 15/02/2017.

Ementa

Recurso extraordinário. Repercussão Geral. 2. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não estatizada. Aposentadoria compulsória. 4. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário. GILMAR MENDES, RE 647827.

Indexação

- RECONHECIMENTO, DIREITO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO; SUPERVENIÊNCIA, PERDA, INTERESSE RECURSAL. OBJETIVAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA, PROCESSO, REPERCUSSÃO GERAL. EVOLUÇÃO, HISTÓRIA, SERVENTIA JUDICIAL, TEXTO CONSTITUCIONAL. CARTÓRIO JUDICIAL NÃO OFICIALIZADO, ATIVIDADE PRIVADA, COLABORAÇÃO, PODER PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, TITULAR, CARTÓRIO JUDICIAL NÃO OFICIALIZADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, CARGO EM COMISSÃO.

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