Tema (Pesquisa Pronta)

Imposto Sobre Importação

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Imposto Sobre Importação - STF (resultados: 7)

Súmula 570

O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

Aprovada em 15/12/1976
Súmula 570. O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital. Aprovada em 15/12/1976

Súmula 534

O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

Aprovada em 03/12/1969
Súmula 534. O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968. Aprovada em 03/12/1969

Súmula 308

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 308. A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto. Aprovada em 13/12/1963

Súmula 142

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 142. Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação. Aprovada em 13/12/1963

RE 723651

Tema

643 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Tese

Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/02/2016.
TEMA: 643 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. TESE: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. RE 723651, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/02/2016.

RE 630790

Tema

336 - Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.

Tese

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 21/03/2022.
TEMA: 336 - Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos. TESE: As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários. RE 630790, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 21/03/2022.

RE 439796

Tema

171 - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.

Tese

Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 07/11/2013.
TEMA: 171 - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto. TESE: Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. RE 439796, MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 07/11/2013.
Imposto Sobre Importação - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Imposto Sobre Importação - STJ (resultados: 5)

Súmula 124

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (SÚMULA 124, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815)

SÚMULA 124, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (SÚMULA 124, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815)

Súmula 95

A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (SÚMULA 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961)

SÚMULA 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961
A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (SÚMULA 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961)

Tema/Repetitivo 695

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.

Tese

Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

Situação: Revisado
(última verificação em 21/02/2026)
TEMA 695 (PRIMEIRA SEÇÃO): Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio. TESE: Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação. SITUAÇÃO: Revisado

Tema/Repetitivo 389

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.

Tese

O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
TEMA 389 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação. TESE: O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 274

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).

Tese

O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
TEMA 274 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional). TESE: O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Imposto Sobre Importação - TNU (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TNU.
Imposto Sobre Importação - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Imposto Sobre Importação - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Imposto Sobre Importação - CEJ (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CEJ.