Teses & Súmulas sobre Icms e Importação
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Icms e Importação
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Súmula 660Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. Aprovada em 24/09/2003 |
RE 1221330TEMA: 1094 - Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002. I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002. LUIZ FUX, aprovada em 16/06/2020. |
RE 1287019TEMA: 1093 - Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015. A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. MARCO AURÉLIO, aprovada em 24/02/2021. |
RE 946648TEMA: 906 - Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. MARCO AURÉLIO, aprovada em 28/08/2020. |
RE 698531TEMA: 707 - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. MARCO AURÉLIO, aprovada em 29/06/2020. |
RE 723651TEMA: 643 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/02/2016. |
RE 688223TEMA: 590 - Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. [é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. DIAS TOFFOLI, aprovada em 06/12/2021. |
ARE 665134TEMA: 520 - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização. O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. EDSON FACHIN, aprovada em 27/04/2020. |
RE 635443TEMA: 391 - Incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap. É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001. DIAS TOFFOLI, aprovada em 21/04/2020. |
RE 608872TEMA: 342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/02/2017. |
RE 592891TEMA: 322 - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. ROSA WEBER, aprovada em 25/04/2019. |
RE 540829TEMA: 297 - Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional. Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. GILMAR MENDES, aprovada em 11/09/2014. |
RE 582461TEMA: 214 - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo. I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%. GILMAR MENDES, aprovada em 18/05/2011. |
RE 439796TEMA: 171 - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto. Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 07/11/2013. |
RE 559937TEMA: 1 - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação. É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições. ELLEN GRACIE, aprovada em 21/03/2013. |
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Súmula 198Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. (SÚMULA 198, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465) SÚMULA 198, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465 |
Súmula 155O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. (SÚMULA 155, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631) SÚMULA 155, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631 |
Súmula 95A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (SÚMULA 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961) SÚMULA 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961 |
Tema/Repetitivo 1273PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 274PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional). O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 89PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à existência ou não de isenção do ICMS sobre o bacalhau oriundo de país signatário do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade. As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
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