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Súmula 660

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Aprovada em 24/09/2003

RE 1221330

TEMA: 1094 - Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002.

I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

LUIZ FUX, aprovada em 16/06/2020.

RE 540829

TEMA: 297 - Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.

Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

GILMAR MENDES, aprovada em 11/09/2014.

RE 439796

TEMA: 171 - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.

Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 07/11/2013.

RE 559937

TEMA: 1 - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.

É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.

ELLEN GRACIE, aprovada em 21/03/2013.
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Súmula 198

Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. (SÚMULA 198, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465)

SÚMULA 198, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465

Súmula 155

O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. (SÚMULA 155, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)

SÚMULA 155, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631

Súmula 95

A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (SÚMULA 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961)

SÚMULA 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961

Tema/Repetitivo 1273

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 274

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).

O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 89

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à existência ou não de isenção do ICMS sobre o bacalhau oriundo de país signatário do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade.

As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
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