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Tese Vinculante STF

Tema 209

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

Questão Submetida a Julgamento

209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 209, firmou entendimento de que a contribuição ao FINSOCIAL, embora incidente sobre o faturamento de empresas que comercializam livros, jornais e periódicos, não se enquadra na imunidade tributária objetiva prevista para esses bens. A decisão consolidou a distinção entre a proteção do objeto tributado e a tributação da receita da empresa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 628122
Data
Aprovada em 19/06/2013