Teses & Súmulas sobre Ação Declaratória

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Resumo

A Ação Declaratória é um instrumento processual utilizado para obter do Poder Judiciário uma declaração sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou sobre a autenticidade ou falsidade de um documento. O objetivo principal dessa ação é eliminar a incerteza jurídica, proporcionando segurança às partes envolvidas. Diferentemente das ações condenatórias, que visam a uma prestação (como pagamento ou entrega de algo), a Ação Declaratória busca apenas a certeza jurídica sobre determinada situação. Ela está prevista no Código de Processo Civil brasileiro, especificamente nos artigos 19 e 20. Este último dispositivo estabelece a admissibilidade da ação meramente declaratória, "ainda que tenha ocorrido a violação do direito".

Ação Declaratória - STF (resultados: 7)

Súmula 258

É admissível reconvenção em ação declaratória.

Aprovada em 13/12/1963

RE 955227

TEMA: 885 - Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 08/02/2023.

RE 776823

TEMA: 758 - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

EDSON FACHIN, aprovada em 07/12/2020.

RE 627432

TEMA: 704 - Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.

São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 18/03/2021.

RE 655265

TEMA: 509 - Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto.

A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

LUIZ FUX, aprovada em 13/04/2016.

RE 527602

TEMA: 95 - Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98.

É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.

EROS GRAU, aprovada em 05/08/2009.

RE 574706

TEMA: 69 - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 15/03/2017.
Ação Declaratória - TST (resultados: 0)
Ação Declaratória - STJ (resultados: 5)

Súmula 242

Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. (SÚMULA 242, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2000, DJ 27/11/2000, p. 195)

SÚMULA 242, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2000, DJ 27/11/2000, p. 195

Súmula 181

É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual. (SÚMULA 181, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

SÚMULA 181, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231

Tema/Repetitivo 537

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a legitimidade do consumidor para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.

Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 271

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.

Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 229

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).

A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Ação Declaratória - TNU (resultados: 0)
Ação Declaratória - CARF (resultados: 0)
Ação Declaratória - FONAJE (resultados: 0)
Ação Declaratória - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 332

A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1548; IV Jornada de Direito Civil