Teses & Súmulas sobre Alienação e Bem Imóvel
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Alienação e Bem Imóvel
- STF
(resultados: 1
)
ARE 1038507TEMA: 961 - Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família. É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização. EDSON FACHIN, aprovada em 21/12/2020. |
Alienação e Bem Imóvel
- TST
(resultados: 0
)
Alienação e Bem Imóvel
- STJ
(resultados: 2
)
Tema/Repetitivo 1095SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 287CORTE ESPECIALQUESTÃO: Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC. É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Alienação e Bem Imóvel
- TNU
(resultados: 0
)
Alienação e Bem Imóvel
- CARF
(resultados: 0
)
Alienação e Bem Imóvel
- FONAJE
(resultados: 0
)
Alienação e Bem Imóvel
- CEJ
(resultados: 1
)
Enunciado 506Estando em curso contrato de alienação fiduciária, é possível a constituição concomitante de nova garantia fiduciária sobre o mesmo bem imóvel, que, entretanto, incidirá sobre a respectiva propriedade superveniente que o fiduciante vier a readquirir, quando do implemento da condição a que estiver subordinada a primeira garantia fiduciária; a nova garantia poderá ser registrada na data em que convencionada e será eficaz desde a data do registro, produzindo efeito ex tunc.
V Jornada de Direito Civil
|