Resumo

O bem de família é uma instituição jurídica prevista no ordenamento jurídico brasileiro que visa proteger o patrimônio de uma família, garantindo-lhe um imóvel para moradia e assegurando sua dignidade e bem-estar. Essa proteção é estabelecida pela Lei nº 8.009/1990 e pelo Código Civil, nos artigos 1.711 a 1.722. Existem dois tipos de bem de família: o bem de família voluntário e o bem de família legal (ou obrigatório). 1. Bem de família voluntário: é aquele instituído pelos próprios proprietários do imóvel, por meio de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso, os proprietários definem, de forma expressa, que aquele bem será destinado à proteção da família, limitando-se ao valor de um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, conforme o artigo 1.712 do Código Civil. 2. Bem de família legal (ou obrigatório): é aquele que a lei estabelece automaticamente como protegido, independentemente de registro ou manifestação dos proprietários. Trata-se do imóvel residencial utilizado como moradia da família, que não pode ser penhorado ou executado para pagamento de dívidas, exceto em casos específicos previstos na legislação, como dívidas tributárias, trabalhistas e de pensão alimentícia. O objetivo do bem de família é garantir a moradia e a dignidade da família, evitando que o imóvel seja utilizado para pagamento de dívidas e comprometa a subsistência dos membros da família. Essa proteção é fundamental para assegurar a função social da propriedade e a promoção do bem-estar familiar.

Bem de Família - STF (resultados: 4)

ARE 1484919

TEMA: 1316 - Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. Necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37,§4º da Constituição Federal.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em .

RE 1307334

TEMA: 1127 - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 10/03/2022.

ARE 1038507

TEMA: 961 - Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

EDSON FACHIN, aprovada em 21/12/2020.

RE 612360

TEMA: 295 - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

ELLEN GRACIE, aprovada em 14/08/2010.
Bem de Família - TST (resultados: 0)
Bem de Família - STJ (resultados: 8)

Súmula 549

É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015

Súmula 486

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (SÚMULA 486, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

SÚMULA 486, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012

Súmula 449

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

SÚMULA 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010

Súmula 364

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. (SÚMULA 364, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

SÚMULA 364, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008

Súmula 205

A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência. (SÚMULA 205, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 43)

SÚMULA 205, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 43

Tema/Repetitivo 1183

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família.

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 1091

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 708

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.

É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
Bem de Família - TNU (resultados: 0)
Bem de Família - CARF (resultados: 0)
Bem de Família - FONAJE (resultados: 0)
Bem de Família - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 325

É impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/90, o direito real de aquisição do devedor fiduciante.

IV Jornada de Direito Civil