Alienação Fiduciária

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Resumo

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia de crédito amplamente utilizada no Brasil, prevista na Lei nº 9.514/1997 e regulamentada pelo Código Civil de 2002 (artigos 1.361 a 1.368-B). Trata-se de um negócio jurídico pelo qual o devedor, chamado de fiduciante, transfere a propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor, denominado fiduciário, como garantia do pagamento de uma dívida. Nessa modalidade, o devedor mantém a posse direta do bem, podendo utilizá-lo normalmente, enquanto o credor detém a propriedade resolúvel e a posse indireta. A propriedade resolúvel significa que a transferência da propriedade é temporária e condicionada ao cumprimento da obrigação pelo devedor. O contrato de alienação fiduciária deve ser registrado no cartório competente, garantindo publicidade e eficácia perante terceiros. No caso de bens imóveis, o registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis; já para bens móveis, o registro ocorre no Cartório de Títulos e Documentos ou no órgão específico, a depender do bem (por exemplo, o Detran para veículos automotores). Caso o devedor cumpra com a obrigação e quite a dívida, a propriedade do bem retorna a ele, mediante a averbação do termo de quitação no registro competente. Contudo, se o devedor não cumprir com a obrigação, o credor pode consolidar a propriedade do bem em seu nome, extinguindo a garantia e, posteriormente, promover a venda do bem para satisfazer o crédito. A alienação fiduciária é amplamente utilizada em operações de financiamento, como aquisição de veículos e imóveis, e tem como principal vantagem a rapidez e efetividade na recuperação do crédito, em comparação com outras modalidades de garantia, como a hipoteca.

Alienação Fiduciária - STF (resultados: 4)

RE 1355870

TEMA: 1153 - Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.

É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.

MIN. LUIZ FUX, aprovada em 06/10/2025.

RE 860631

TEMA: 982 - Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.

É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal

MIN. LUIZ FUX, aprovada em 26/10/2023.

RE 727851

TEMA: 685 - Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 22/06/2020.

RE 611639

TEMA: 349 - Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.

É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 21/10/2015.