Teses & Súmulas sobre CIDE
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CIDE
- STF
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RE 1317786TEMA: 1193 - Recepção da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pela Emenda Constitucional 33/2001. A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 04/02/2022. |
RE 928943TEMA: 914 - Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001. LUIZ FUX, aprovada em . |
RE 816830TEMA: 801 - Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001. É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/12/2022. |
RE 759244TEMA: 674 - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”). A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária. EDSON FACHIN, aprovada em 12/02/2020. |
RE 704292TEMA: 540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional. É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/10/2016. |
RE 630898TEMA: 495 - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral. É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001. DIAS TOFFOLI, aprovada em 08/04/2021. |
RE 754917TEMA: 475 - Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação. A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação. DIAS TOFFOLI, aprovada em 05/08/2020. |
RE 1053574TEMA: 415 - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor. Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas. GILMAR MENDES, aprovada em 25/10/2019. |
RE 603624TEMA: 325 - Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001. As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001. ROSA WEBER, aprovada em 23/09/2020. |
RE 592145TEMA: 80 - Majoração da alíquota do IPI para o açúcar. Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. MARCO AURÉLIO, aprovada em 05/04/2017. |
RE 573675TEMA: 44 - Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 25/03/2009. |
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CIDE
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CIDE
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CIDE
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Súmula CARF nº 158O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido. Acórdãos precedentes: 3102-002.141, 3302-005,578, 3201-003.344, 3201-003.461, 9303-004.142, 9303-005.195, 9303-005.293, 9303-007.067, 3201-001.518 e 3301-001.683. |
Súmula CARF nº 127A incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na contratação de serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior prescinde da ocorrência de transferência de tecnologia. Acórdãos precedentes: 3102-002.020, de 25/09/2013; 3102-002.141, de 25/02/2014; 3201-003.022, de 25/07/2017; 3202-000.455, de 20/03/2012; 3302-003.095, de 15/03/2016; 3401-003.800, de 25/05/2017; 3403-002.702, de 29/01/2014; 3403-003.029, de 29/05/2014. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). |
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