Teses & Súmulas sobre Conciliação
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Conciliação
- STF
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Súmula 222O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Aprovada em 13/12/1963 |
ARE 1484919TEMA: 1316 - Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. Necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37,§4º da Constituição Federal. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em . |
RE 1355208TEMA: 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 19/12/2023. |
Conciliação
- TST
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Súmula nº 259TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. |
Conciliação
- STJ
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Súmula 180Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. (SÚMULA 180, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231) SÚMULA 180, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231 |
Súmula 10Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. (SÚMULA 10, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990, p. 10459) SÚMULA 10, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990, p. 10459 |
Tema/Repetitivo 1271CORTE ESPECIALQUESTÃO: Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo. [aguarda julgamento] Situação: Em Julgamento (última verificação em 01/04/2025) |
Conciliação
- TNU
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Conciliação
- CARF
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Conciliação
- FONAJE
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Enunciado Cível 145A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial XXIX Encontro – Bonito/MS |
Enunciado Cível 126Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria XXIV Encontro – Florianópolis/SC |
Enunciado Cível 71É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial |
Enunciado Cível 38A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que, desde logo, expeça–se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada, considerando–se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, nesse caso, ser certificado circunstanciadamente |
Enunciado Cível 36A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação |
Enunciado Cível 6Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC |
Enunciado Criminal 113 (Substitui o Enunciado 35)Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação XXVIII Encontro – Salvador/BA |
Enunciado Criminal 71 (Substitui o Enunciado 47)A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei XV Encontro – Florianópolis/SC |
Enunciado Criminal 70O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação XV Encontro – Florianópolis/SC |
Conciliação
- CEJ
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Enunciado 124Não há preclusão consumativa do direito de apresentar contestação, se o réu se manifesta, antes da data da audiência de conciliação ou de mediação, quanto à incompetência do juízo.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 340 PAR:3;
II Jornada de Direito Processual Civil
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Enunciado 122O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação ou mediação, na hipótese de incidência do art. 335, inc. I, do CPC.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 335 INC:I;
II Jornada de Direito Processual Civil
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Enunciado 121Não cabe aplicar multa a quem, comparecendo à audiência do art. 334 do CPC, apenas manifesta desinteresse na realização de acordo, salvo se a sessão foi designada unicamente por requerimento seu e não houver justificativa para a alteração de posição.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 334 PAR:8;
II Jornada de Direito Processual Civil
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