Teses & Súmulas sobre Foro por Prerrogativa de Função

Extensão para o Chrome

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Foro por Prerrogativa de Função - STF (resultados: 7)

Súmula 721

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 704

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula 451

A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 396

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

Aprovada em 03/04/1964

Súmula 394

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

Aprovada em 03/04/1964

Súmula vinculante 45

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Aprovada em 08/04/2015

RE 549560

TEMA: 453 - Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.

O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 22/03/2012.
Foro por Prerrogativa de Função - TST (resultados: 0)
Foro por Prerrogativa de Função - STJ (resultados: 0)
Foro por Prerrogativa de Função - TNU (resultados: 0)
Foro por Prerrogativa de Função - CARF (resultados: 0)
Foro por Prerrogativa de Função - FONAJE (resultados: 0)
Foro por Prerrogativa de Função - CEJ (resultados: 0)