Teses & Súmulas sobre Férias em Dobro
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Férias em Dobro
- STF
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RE 597124TEMA: 222 - Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. EDSON FACHIN, aprovada em 03/06/2020. |
Férias em Dobro
- TST
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Súmula nº 450FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. |
Súmula nº 81FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. |
Férias em Dobro
- STJ
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Súmula 346É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (SÚMULA 346, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008) SÚMULA 346, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2008, DJe 03/03/2008 |
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- TNU
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- CARF
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- FONAJE
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- CEJ
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