Teses & Súmulas sobre Férias e Indenização
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Férias e Indenização
- STF
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Súmula 200Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 1400775TEMA: 1239 - Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte. Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 16/12/2022. |
RE 1072485TEMA: 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em 31/08/2020. |
ARE 721001TEMA: 635 - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária. É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade. GILMAR MENDES, aprovada em 01/03/2013. |
Férias e Indenização
- TST
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Súmula nº 253GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. |
Súmula nº 7FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. |
Férias e Indenização
- STJ
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Férias e Indenização
- TNU
(resultados: 2
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QUESTÃO: Saber se é devido o pagamento da indenização de localidade estratégica, instituída pela lei nº 12.855/2013, durante as férias do servidor. Não é devido o pagamento da indenização de localidade estratégica, instituída pela lei nº 12.855/2013, durante as férias do servidor.
Juiz Federal Jairo da Silva Pinto - para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior
Situação: Julgado
(última atualização em 05/05/2022)
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QUESTÃO: Saber se é devido o pagamento de montante equivalente à última remuneração percebida pelo militar da reserva, com o acréscimo do respectivo adicional, a título de indenização referente a um período de férias não gozadas, adquirido durante a prestação do serviço militar obrigatório. O período de prestação de serviço militar obrigatório gera direito a férias regulamentares ao militar incorporado, uma vez que inexiste qualquer distinção entre as modalidades dos serviços militares (obrigatório e de carreira) no artigo 63, da Lei Nº 6.880/80, cabendo a reparação mediante indenização em pecúnia, sem direito à dobra, correspondente à última remuneração na ativa, acrescida do terço constitucional, obedecidos os dispositivos legais aplicáveis, nos casos em que a parte já houver sido desligada das forças armadas.
PARA O ACÓRDÃO: Juiz Federal Fábio Cesar Oliveira
Situação: Julgado
(última atualização em 22/03/2018)
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Férias e Indenização
- CARF
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Férias e Indenização
- FONAJE
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Férias e Indenização
- CEJ
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