O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Aprovada em 24/09/2003
Súmula 683. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Aprovada em 24/09/2003
646 - Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.
Tese
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 26/04/2013.
TEMA: 646 - Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público. TESE: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
ARE 678112, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 26/04/2013.