Insalubridade

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Resumo

Insalubridade é um conceito relacionado às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, seja de forma física, química ou biológica, em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Essa exposição pode ser contínua ou intermitente, e deve ser constatada por meio de perícia técnica realizada por profissional habilitado. No Brasil, a insalubridade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação prevê o pagamento de um adicional de insalubridade ao trabalhador exposto a condições insalubres, que varia percentualmente de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). A caracterização e classificação da insalubridade são determinadas com base nos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, como ruídos, calor, radiações, substâncias químicas, agentes biológicos, entre outros. Além disso, a legislação estabelece medidas de prevenção e controle, como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a adoção de medidas administrativas e de engenharia para reduzir ou eliminar a exposição aos agentes nocivos. É importante ressaltar que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade mesmo que não apresente doenças ou agravos à saúde decorrentes da exposição aos agentes nocivos, uma vez que o adicional tem caráter preventivo e compensatório. Além disso, a eliminação ou neutralização da insalubridade, seja por meio de medidas de controle ou pela cessação da atividade insalubre, implica na suspensão do pagamento do adicional.

Insalubridade - STF (resultados: 5)

Súmula 460

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 307

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Aprovada em 13/12/1963

RE 642682

TEMA: 448 - Extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos em razão de previsão em Lei Complementar Estadual.

É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 24/06/2011.

RE 593068

TEMA: 163 - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 11/10/2018.

RE 565714

TEMA: 25 - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

MIN. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 30/04/2008.