Teses & Súmulas sobre Responsabilidade Tributária
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ResumoA responsabilidade tributária é um conceito presente no Direito Tributário que se refere à obrigação de cumprir com as obrigações tributárias, ou seja, o dever de pagar os tributos e demais encargos fiscais previstos em lei. Essa responsabilidade pode ser atribuída tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, e está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente nos artigos 128 a 138. A responsabilidade tributária pode ser classificada em três categorias: 1. Responsabilidade por substituição: ocorre quando uma pessoa, denominada substituta, assume a obrigação de pagar o tributo devido por outra pessoa, chamada de substituída. Essa substituição pode ser feita por lei ou por acordo entre as partes. Um exemplo comum é a substituição tributária no ICMS, em que uma empresa recolhe o imposto devido por outra na cadeia produtiva. 2. Responsabilidade por transferência: acontece quando a obrigação de pagar o tributo é transferida de uma pessoa para outra, em razão de um evento específico, como a morte, a falência ou a alienação de bens. Nesses casos, a pessoa que adquire a responsabilidade tributária é chamada de sucessora, e a pessoa que a transfere é chamada de sucedida. Um exemplo é a responsabilidade do espólio pelo pagamento de tributos devidos pelo falecido. 3. Responsabilidade por infração: ocorre quando uma pessoa comete uma infração à legislação tributária, gerando a obrigação de pagar o tributo e, eventualmente, multas e outros encargos. Essa responsabilidade pode ser pessoal, quando a infração é cometida pelo próprio contribuinte, ou de terceiros, quando a infração é cometida por outra pessoa, mas a lei atribui a responsabilidade ao contribuinte. É importante ressaltar que a responsabilidade tributária não se confunde com a obrigação tributária, que é a relação jurídica entre o contribuinte e o Fisco, estabelecida pela ocorrência do fato gerador do tributo. A responsabilidade tributária, por sua vez, diz respeito à atribuição da obrigação de cumprir com as obrigações tributárias a uma determinada pessoa, seja ela o próprio contribuinte ou um terceiro. |
Responsabilidade Tributária
- STF
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RE 1287019TEMA: 1093 - Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015. A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. MARCO AURÉLIO, aprovada em 24/02/2021. |
RE 852475TEMA: 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 08/08/2018. |
RE 878313TEMA: 846 - Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição. É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída. MARCO AURÉLIO, aprovada em 18/08/2020. |
RE 838284TEMA: 829 - Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART. Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/10/2016. |
RE 796939TEMA: 736 - Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. EDSON FACHIN, aprovada em 20/03/2023. |
RE 761263TEMA: 723 - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 15/04/2020. |
ARE 748445TEMA: 692 - Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 01/11/2013. |
RE 748543TEMA: 689 - Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização. Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto. MARCO AURÉLIO, aprovada em 05/08/2020. |
RE 727851TEMA: 685 - Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária. Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. MARCO AURÉLIO, aprovada em 22/06/2020. |
RE 718874TEMA: 669 - Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001. É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. EDSON FACHIN, aprovada em 30/03/2017. |
RE 705423TEMA: 653 - Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos. É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. EDSON FACHIN, aprovada em 23/11/2016. |
RE 677725TEMA: 554 - Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88). LUIZ FUX, aprovada em 11/11/2021. |
RE 661256TEMA: 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 27/10/2016. |
RE 594015TEMA: 385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/04/2017. |
RE 608872TEMA: 342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/02/2017. |
RE 607109TEMA: 304 - Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. GILMAR MENDES, aprovada em 08/06/2021. |
RE 603191TEMA: 302 - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços. É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. ELLEN GRACIE, aprovada em 01/08/2011. |
RE 601314TEMA: 225 - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal; II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN. EDSON FACHIN, aprovada em 24/02/2016. |
RE 599176TEMA: 224 - Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 05/06/2014. |
RE 576155TEMA: 56 - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em que se questiona acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 12/08/2010. |
RE 643247TEMA: 16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. MARCO AURÉLIO, aprovada em 01/08/2017. |
RE 562276TEMA: 13 - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social. ELLEN GRACIE, aprovada em 11/10/2012. |
Responsabilidade Tributária
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Responsabilidade Tributária
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Súmula 554Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. (SÚMULA 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) SÚMULA 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015 |
Súmula 430O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. (SÚMULA 430, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, REPDJe 20/05/2010, DJe 13/05/2010) SÚMULA 430, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, REPDJe 20/05/2010, DJe 13/05/2010 |
Tema/Repetitivo 1158PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1118PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente. Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 981PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 962PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária. O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 389PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação. O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 382PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 335PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido. A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 334PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no art. 13 da Lei 8.620/93, deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN. (...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Responsabilidade Tributária
- TNU
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Responsabilidade Tributária
- CARF
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Súmula CARF nº 130A atribuição de responsabilidade a terceiros com fundamento no art. 135, inciso III, do CTN não exclui a pessoa jurídica do pólo passivo da obrigação tributária. Acórdãos precedentes: 9101-002.605, 1202-00.740, 1302-002.549, 1302-002.788, 1302-003.215, 1401-002.049, 1401-002.888, 2802-00.641 e 3201-002.186. |
Súmula CARF nº 113A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). Acórdãos precedentes: 2401-004.795, de 10/05/2017; 3401-003.096, de 23/02/2016; 9101-002.212, de 03/02/2016; 9101-002.262, de 03/03/2016; 9101-002.325, de 04/05/2016; 9202-006.516, de 27/02/2018. |
Súmula CARF nº 88A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a"Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Acórdãos precedentes: Acórdão nº 206-00819, de 08/05/2008 Acórdão nº 2301-00283, de 06/05/2009 Acórdão nº 206-01351, de 07/10/2008 Acórdão nº 2302-00.1028, de 11/05/2011 Acórdão nº 2302-00.594, de 20/08/2010 |
Responsabilidade Tributária
- FONAJE
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Responsabilidade Tributária
- CEJ
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Enunciado 7A responsabilidade a título de omissão imprópria deve observar a assunção fática e real de competências que fundamentam a posição de garantidor.
I Jornada de Direito e Processo Penal
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