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Tema (Pesquisa Pronta)

Substituição Tributária

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Substituição Tributária - STF (resultados: 5)

RE 598677

Tema

456 - Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.

Tese

A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 29/03/2021.
TEMA: 456 - Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação. TESE: A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal. RE 598677, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 29/03/2021.

RE 605506

Tema

303 - Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Tese

É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

MIN. ROSA WEBER, aprovada em 11/11/2021.
TEMA: 303 - Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária. TESE: É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas. RE 605506, MIN. ROSA WEBER, aprovada em 11/11/2021.

RE 603191

Tema

302 - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.

Tese

É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.

MIN. ELLEN GRACIE, aprovada em 01/08/2011.
TEMA: 302 - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços. TESE: É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. RE 603191, MIN. ELLEN GRACIE, aprovada em 01/08/2011.

RE 596832

Tema

228 - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

Tese

É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 29/06/2020.
TEMA: 228 - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária. TESE: É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. RE 596832, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 29/06/2020.

RE 593849

Tema

201 - Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.

Tese

É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 19/10/2016.
TEMA: 201 - Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. TESE: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. RE 593849, MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 19/10/2016.
Substituição Tributária - TST (resultados: 0)
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Substituição Tributária - STJ (resultados: 7)

Súmula 658

O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (SÚMULA 658, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)

SÚMULA 658, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (SÚMULA 658, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)

Súmula 654

A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas. (SÚMULA 654, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2022, DJe 29/08/2022)

SÚMULA 654, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2022, DJe 29/08/2022
A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas. (SÚMULA 654, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2022, DJe 29/08/2022)

Tema/Repetitivo 1231

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e  COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)

Tese

1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1231 (PRIMEIRA SEÇÃO): Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e  COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST) TESE: 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado

Tema/Repetitivo 1191

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Tese

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1191 (PRIMEIRA SEÇÃO): Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. TESE: Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 1125

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Tese

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1125 (PRIMEIRA SEÇÃO): Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído. TESE: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 161

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Tese

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 161 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96). TESE: Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 160

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Tese

O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 160 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96). TESE: O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Substituição Tributária - TNU (resultados: 0)
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Substituição Tributária - CEJ (resultados: 0)
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