561 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
Tese
O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 25/10/2018.
TEMA: 561 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público. TESE: O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
RE 409356, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 25/10/2018.
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. (SÚMULA 675, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
SÚMULA 675, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. (SÚMULA 675, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 155 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
TESE: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 154 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
TESE: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Tese
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 153 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
TESE: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal, abrange também a paternidade e filiação socioafetivas.
I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 9. A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal, abrange também a paternidade e filiação socioafetivas.
I Jornada de Direito e Processo Penal
O crime de gestão temerária de instituição financeira exige a demonstração da violação das regras e parâmetros objetivos de gerenciamento de riscos e limites operacionais na administração, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, instituídos pelas autoridades de regulação do sistema financeiro nacional.
I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 8. O crime de gestão temerária de instituição financeira exige a demonstração da violação das regras e parâmetros objetivos de gerenciamento de riscos e limites operacionais na administração, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, instituídos pelas autoridades de regulação do sistema financeiro nacional.
I Jornada de Direito e Processo Penal
A responsabilidade a título de omissão imprópria deve observar a assunção fática e real de competências que fundamentam a posição de garantidor.
I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 7. A responsabilidade a título de omissão imprópria deve observar a assunção fática e real de competências que fundamentam a posição de garantidor.
I Jornada de Direito e Processo Penal