Tema (Pesquisa Pronta)

Ordem Tributária

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Ordem Tributária - STF (resultados: 1)

Súmula vinculante 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Aprovada em 02/12/2009
Súmula vinculante 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Aprovada em 02/12/2009
Ordem Tributária - TST (resultados: 0)
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Ordem Tributária - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1353

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

Tese

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 1353 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 161

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Tese

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 161 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96). TESE: Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Ordem Tributária - TNU (resultados: 0)
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Ordem Tributária - CARF (resultados: 0)
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Ordem Tributária - FONAJE (resultados: 0)
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Ordem Tributária - CEJ (resultados: 3)

Enunciado 9

A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal, abrange também a paternidade e filiação socioafetivas.

I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 9. A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal, abrange também a paternidade e filiação socioafetivas. I Jornada de Direito e Processo Penal

Enunciado 8

O crime de gestão temerária de instituição financeira exige a demonstração da violação das regras e parâmetros objetivos de gerenciamento de riscos e limites operacionais na administração, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, instituídos pelas autoridades de regulação do sistema financeiro nacional.

I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 8. O crime de gestão temerária de instituição financeira exige a demonstração da violação das regras e parâmetros objetivos de gerenciamento de riscos e limites operacionais na administração, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, instituídos pelas autoridades de regulação do sistema financeiro nacional. I Jornada de Direito e Processo Penal

Enunciado 7

A responsabilidade a título de omissão imprópria deve observar a assunção fática e real de competências que fundamentam a posição de garantidor.

I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 7. A responsabilidade a título de omissão imprópria deve observar a assunção fática e real de competências que fundamentam a posição de garantidor. I Jornada de Direito e Processo Penal