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Servidor Estatutário

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Servidor Estatutário - STF (resultados: 1)

ARE 1001075

Tema

928 - Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Tese

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 09/12/2016.
TEMA: 928 - Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário. TESE: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. ARE 1001075, MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 09/12/2016.
Servidor Estatutário - TST (resultados: 0)
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Servidor Estatutário - STJ (resultados: 1)

Súmula 137

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. (SÚMULA 137, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/05/1995, DJ 22/05/1995, p. 14446)

SÚMULA 137, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/05/1995, DJ 22/05/1995, p. 14446
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. (SÚMULA 137, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/05/1995, DJ 22/05/1995, p. 14446)
Servidor Estatutário - TNU (resultados: 3)

SÚMULA 66

O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

DOU 24/09/2012 PG. 00114
SÚMULA 66. O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos. DOU 24/09/2012 PG. 00114
Questão

Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei nº 8.112/90, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja.

Tese

1. A pretensão de reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, somente se submete à prescrição quinquenal de fundo de direito, contada do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, quando houver inequívoco e expresso indeferimento pela Administração. 2. Inexistindo negativa expressa no ato de aposentadoria, aplica-se a prescrição quinquenal de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Atualizado em 20/08/2025
Tema 345. QUESTÃO: Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei nº 8.112/90, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja. TESE: 1. A pretensão de reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, somente se submete à prescrição quinquenal de fundo de direito, contada do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, quando houver inequívoco e expresso indeferimento pela Administração. 2. Inexistindo negativa expressa no ato de aposentadoria, aplica-se a prescrição quinquenal de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. PEDILEF 0002043-86.2013.4.01.3815/DF, Juiz Federal Neian Milhomem Cruz. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 20/08/2025)
Questão

Saber se é devida contribuição sindical por todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.

Tese

Até o início da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2020, é exigível a contribuição sindical de todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de empregado ou servidor público.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Fábio de Souza Silva Atualizado em 16/10/2020
Tema 248. QUESTÃO: Saber se é devida contribuição sindical por todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. TESE: Até o início da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2020, é exigível a contribuição sindical de todos os trabalhadores de uma determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de empregado ou servidor público. PEDILEF 0002791-07.2014.4.01.3000/RO, Juiz Federal Fábio de Souza Silva. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 16/10/2020)
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