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Subsídio

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Subsídio - STF (resultados: 7)

RE 1355112

Tema

1202 - Efeitos das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 sobre norma de Constituição Estadual editada na vigência da Emenda Constitucional 19/1998, que previa como limite de remuneração para todo o funcionalismo estadual o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça respectivo.

Tese

MIN. FLÁVIO DINO, aprovada em .
TEMA: 1202 - Efeitos das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 sobre norma de Constituição Estadual editada na vigência da Emenda Constitucional 19/1998, que previa como limite de remuneração para todo o funcionalismo estadual o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça respectivo. TESE: RE 1355112, MIN. FLÁVIO DINO, aprovada em .

RE 1344400

Tema

1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura.

Tese

MIN. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em .
TEMA: 1192 - Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura. TESE: RE 1344400, MIN. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em .

RE 597396

Tema

690 - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

Tese

- É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 16/09/2020.
TEMA: 690 - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória. TESE: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros. RE 597396, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 16/09/2020.

RE 638307

Tema

672 - Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.

Tese

Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/12/2019.
TEMA: 672 - Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988. TESE: Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. RE 638307, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/12/2019.

RE 663696

Tema

510 - Teto remuneratório de procuradores municipais.

Tese

A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 28/02/2019.
TEMA: 510 - Teto remuneratório de procuradores municipais. TESE: A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. RE 663696, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 28/02/2019.

RE 650898

Tema

484 - a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.

Tese

1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 01/02/2017.
TEMA: 484 - a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio. TESE: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário. RE 650898, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 01/02/2017.

RE 424053

Tema

282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Tese

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 24/06/2010.
TEMA: 282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal. TESE: A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual. RE 424053, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 24/06/2010.
Subsídio - TST (resultados: 0)
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Subsídio - STJ (resultados: 0)
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Subsídio - TNU (resultados: 1)
Questão

Saber qual o percentual aplicável sobre a remuneração, a título de auxílio-financeiro pago durante o curso de formação, para ingresso nos quadros da Polícia Federal.

Tese

Aplica-se o disposto no artigo 14 da Lei n. 9.624/98, para pagamento de cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo o candidato, inclusive para as carreiras componentes da Polícia Federal, a contar da Lei n. 11.358/2006, que instituiu o regime de subsídio em parcela única a essa organização.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal João Batista Lazzari Atualizado em 07/05/2014
Tema 163. QUESTÃO: Saber qual o percentual aplicável sobre a remuneração, a título de auxílio-financeiro pago durante o curso de formação, para ingresso nos quadros da Polícia Federal. TESE: Aplica-se o disposto no artigo 14 da Lei n. 9.624/98, para pagamento de cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo o candidato, inclusive para as carreiras componentes da Polícia Federal, a contar da Lei n. 11.358/2006, que instituiu o regime de subsídio em parcela única a essa organização. PEDILEF 0015084-57.2011.4.01.3600/MT, Juiz Federal João Batista Lazzari. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 07/05/2014)
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