União Estável
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União Estável - STF
(resultados: 8)
RE 1530083 Decifrando a tese
Tema
1388 - Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.
Tese
É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 27/08/2025.
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ARE 1405467
Tema
1313 - O termo inicial dos reflexos da conversão da união estável em casamento.
Tese
MIN. FLÁVIO DINO, aprovada em .
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ARE 1309642 Decifrando a tese
Tema
1236 - Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
Tese
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 01/02/2024.
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RE 1211446 Decifrando a tese
Tema
1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Tese
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 13/03/2024.
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RE 878694
Tema
809 - Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.
Tese
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 10/05/2017.
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RE 1045273 Decifrando a tese
Tema
529 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.
Tese
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 21/12/2020.
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RE 883168 Decifrando a tese
Tema
526 - Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.
Tese
É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 03/08/2021.
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RE 646721 Decifrando a tese
Tema
498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.
Tese
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017.
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União Estável - TST
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União Estável - STJ
(resultados: 1)
Súmula 655Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022)
SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. (SÚMULA 655, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2022, DJe 16/11/2022)
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União Estável - TNU
(resultados: 3)
SÚMULA 63Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 63).
DOU 23/08/2012 PG. 0070 (ALTERADA EM 18/09/2025) DJeN de 24/09/2025
SÚMULA 63. Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 63). DOU 23/08/2012 PG. 0070 (ALTERADA EM 18/09/2025) DJeN de 24/09/2025
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Questão
Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 13.846/2019.
Tese
1. É aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao fato gerador do benefício, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, acrescentado pela Lei nº 13.846/2019. 2. Tratando-se de norma de direito material, essa exigência somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir da vigência da MP nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira
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Atualizado em 18/09/2025
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Questão
Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro.
Tese
A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF.
Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes
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Atualizado em 11/10/2011
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União Estável - CARF
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União Estável - FONAJE
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União Estável - CEJ
(resultados: 15)
Enunciado 641A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil não importa equiparação absoluta entre o casamento e a união estável. Estendem-se à união estável apenas as regras aplicáveis ao casamento que tenham por fundamento a solidariedade familiar. Por outro lado, é constitucional a distinção entre os regimes, quando baseada na solenidade do ato jurídico que funda o casamento, ausente na união estável.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1790;
VIII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 612O prazo para exercer o direito de anular a partilha amigável judicial, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, extingue-se em 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença homologatória, consoante dispõem o art. 2.027, parágrafo único, do Código Civil de 2002, e o art. 1.029, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 657, parágrafo único, do Novo CPC).
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 2027;
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 595O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável. Revogado o Enunciado 499.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1240; Norma: Emenda Constitucional n. 66/2010
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 575Concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1810;
VI Jornada de Direito Civil
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Enunciado 570O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609;
VI Jornada de Direito Civil
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Enunciado 526É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1726;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 525Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1830; ART: 1790; ART: 1829; ART: 1723 PAR:1;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 524As demandas envolvendo união estável entre pessoas do mesmo sexo constituem matéria de Direito de Família.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1723;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 346Na união estável o regime patrimonial obedecerá à norma vigente no momento da aquisição de cada bem, salvo contrato escrito.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1725;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 345O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 296Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 197;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 269A vedação do art. 1.801, inc. III, do Código Civil não se aplica à união estável, independentemente do período de separação de fato (art. 1.723, § 1º).
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1801;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 263O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da "união estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1707;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 261A obrigatoriedade do regime da separação de bens não se aplica a pessoa maior de sessenta anos, quando o casamento for precedido de união estável iniciada antes dessa idade.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1641;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 52Na organização do esboço da partilha tratada pelo art. 651 do CPC, deve-se incluir a meação do companheiro.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 651;
I Jornada de Direito Processual Civil
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