Universidade
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Universidade - STF
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Súmula 47Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 47. Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura. Aprovada em 13/12/1963
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RE 928943
Tema
914 - Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
Tese
I - É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II - A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 13/08/2025.
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RE 614873
Tema
474 - Reserva de vagas em vestibular de universidade estadual para egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa.
Tese
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em .
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RE 597285
Tema
203 - Sistema de reserva de vagas, como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade.
Tese
É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 09/05/2012.
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RE 601580
Tema
57 - Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.
Tese
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 19/09/2018.
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Universidade - TST
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Universidade - STJ
(resultados: 1)
Tema/Repetitivo 599PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Discute-se a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma obtido em Universidade estrangeira.
Tese
O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 13/03/2026)
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Universidade - TNU
(resultados: 2)
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Questão
Saber se a suspensão da prova de concurso para cargo público da Polícia Civil do Estado do Paraná, por força da pandemia da Covid 19, é suficiente para a caracterização do dano moral do candidato.
Tese
A suspensão da prova de concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná, em meio à pandemia da Covid-19, pode levar à responsabilidade da Universidade Federal do Paraná - UFPR, organizadora do certame, à compensação de dano moral, se comprovada a grave exposição do candidato à contaminação, pela frequência a locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, com grande quantidade de pessoas e ampla circulação do vírus.
Situação: Cancelado - Tema 1347/STF
Relator: Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz / Acórdão cancelamento: Juiz Federal Giovani Bigolin
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Atualizado em 17/05/2023
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Questão
Saber se há responsabilidade civil da universidade pública em decorrência da guarda de veículos.
Tese
A responsabilidade civil da universidade pública pela guarda de veículos na área de estacionamento é subjetiva e depende da existência de aparato de vigilância para segurança do estacionamento.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Rogério Moreira Alves
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Atualizado em 25/04/2012
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Universidade - CARF
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Universidade - FONAJE
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Universidade - CEJ
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