Apreensão de Veículo
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Apreensão de Veículo - STF
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RE 661702 Decifrando a tese
Tema
546 - Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Tese
Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 04/05/2020.
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Apreensão de Veículo - TST
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Apreensão de Veículo - STJ
(resultados: 4)
Tema/Repetitivo 1036 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Tese
"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 27/03/2026)
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Tema/Repetitivo 453 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.
Tese
As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 27/03/2026)
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Tema/Repetitivo 339 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).
Tese
A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 27/03/2026)
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Tema/Repetitivo 123 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.
Tese
É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 27/03/2026)
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Apreensão de Veículo - TNU
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Apreensão de Veículo - CARF
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Apreensão de Veículo - FONAJE
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Apreensão de Veículo - CEJ
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