Teses & Súmulas sobre Auxílio Alimentação
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Auxílio Alimentação
- STF
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Súmula 680O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula vinculante 55O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Aprovada em 17/03/2016 |
RE 710293TEMA: 600 - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório. LUIZ FUX, aprovada em 16/09/2020. |
RE 567985TEMA: 27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada. É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição. MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/04/2013. |
Auxílio Alimentação
- TST
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Auxílio Alimentação
- STJ
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Tema/Repetitivo 1164PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 29/11/2023) |
Tema/Repetitivo 540SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da parcela denominada cesta-alimentação, concedida aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho. O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 29/11/2023) |
Auxílio Alimentação
- TNU
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SÚMULA 67O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. DOU 24/09/2012 PG. 00114 |
QUESTÃO: O auxílio-alimentação integra a base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia? O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais (Lei n. 8.460/92) integra a base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia.
Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves
Situação: Julgado
(última atualização em 19/04/2023)
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QUESTÃO: Saber se o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial e integra o salário de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial (RMI). I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior - para acórdão: Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves
Situação: Julgado
(última atualização em 07/04/2022)
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QUESTÃO: Saber qual é o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes do reajuste concedido ao auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário Federal (art. 98, § 2º da Lei nº 13.242/2015; Portaria Conjunta CNJ n. 01, de 18 de fevereiro de 2016; e, Portaria CJF n. 297, de 24 de agosto de 2016). Os servidores do Poder Judiciário da União têm direito ao reajuste do valor do auxílio-alimentação concedido pela Portaria Conjunta nº. 1, de 18 de fevereiro de 2.016, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 1º de janeiro de 2.016.
Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva
Situação: Julgado
(última atualização em 12/03/2020)
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QUESTÃO: Saber se é devida a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pelos servidores da Petrobrás, a título de auxílio-almoço. O auxílio-almoço ou auxílio-alimentação pago em pecúnia a empregado celetista possui natureza remuneratória, estando sujeito, portanto, à incidência do Imposto sobre a Renda.
Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves
Situação: Sobrestado - PUIL 1316/STJ
(última atualização em 25/10/2017 - 26/10/2018)
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QUESTÃO: Saber se é devida a equiparação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação pelos servidores do Tribunal de Contas da União aos servidores do INSS. Não compete ao Poder Judiciário determinar a atualização e/ou o reajustamento do valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos, por configurar indevida ingerência na esfera exclusiva do Poder Executivo. Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Questão submetida a julgamento no Tema 600/STF: Discute-se, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Tese firmada no Tema 600/STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório"
Juiz Federal Daniel Machado da Rocha
Situação: Julgado - tese reafirmada no Tema 600/STF
(última atualização em 17/08/2016)
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QUESTÃO: Saber se é possível a equiparação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação entre servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus e os percebidos pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor de auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Vide PEDILEF 50001423820134047202.
Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler
Situação: Julgado
(última atualização em 20/07/2016)
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QUESTÃO: Saber se incide contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação para cargos em comissão. Os empregados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de Auxílio-Alimentação dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 c.c. art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, salvo, se tal pagamento for “in natura”, isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. Vide Súmula 67 da TNU.
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho
Situação: Julgado
(última atualização em 27/06/2012)
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- FONAJE
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- CEJ
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