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RE 1049811

TEMA: 1024 - Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 21/03/2022.
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Súmula 532

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (SÚMULA 532, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 08/06/2015)

SÚMULA 532, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 08/06/2015

Súmula 283

As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. (SÚMULA 283, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

SÚMULA 283, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201

Súmula 237

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS. (SÚMULA 237, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2000, DJ 25/04/2000, p. 44)

SÚMULA 237, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2000, DJ 25/04/2000, p. 44
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