361 - Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.
Tese
A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 22/05/2020.
TEMA: 361 - Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado. TESE: A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
RE 631537, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 22/05/2020.
Questão referente à possibilidade de habilitação de cessionário de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais que integra precatório expedido em nome do exeqüente e não dos advogados cedentes.
Tese
Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 2 (CORTE ESPECIAL): Questão referente à possibilidade de habilitação de cessionário de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais que integra precatório expedido em nome do exeqüente e não dos advogados cedentes.
TESE: Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
Tese
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1 (CORTE ESPECIAL): Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
TESE: A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
O devedor não é terceiro para fins de aplicação do art. 288 do Código Civil, bastando a notificação prevista no art. 290 para que a cessão de crédito seja eficaz perante ele.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 288; ART: 290;VIII Jornada de Direito Civil
Enunciado 618. O devedor não é terceiro para fins de aplicação do art. 288 do Código Civil, bastando a notificação prevista no art. 290 para que a cessão de crédito seja eficaz perante ele.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 288; ART: 290; VIII Jornada de Direito Civil