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Súmula 611

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (SÚMULA 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

SÚMULA 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018

Tema/Repetitivo 1163

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio,desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado (última verificação em 01/04/2025)
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