Denuncia Espontânea

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Resumo

A denúncia espontânea é um instituto previsto no Direito Tributário brasileiro, especificamente no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). A denúncia espontânea ocorre quando o contribuinte, por iniciativa própria e antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização por parte do Fisco, comunica a existência de infrações tributárias que tenha cometido, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. O objetivo da denúncia espontânea é incentivar o contribuinte a regularizar sua situação tributária, evitando a aplicação de penalidades e multas por infrações cometidas. Ao realizar a denúncia espontânea, o contribuinte demonstra boa-fé e cooperação com a administração tributária, o que resulta na exclusão da responsabilidade pela infração cometida. É importante destacar que a denúncia espontânea não se aplica a casos em que o contribuinte já tenha sido notificado ou esteja sob fiscalização, pois nesses casos, a infração já foi identificada pela administração tributária. Além disso, a denúncia espontânea não isenta o contribuinte do pagamento do tributo e dos juros de mora, mas apenas das penalidades e multas aplicáveis à infração cometida.

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