Embargos de Declaração
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Embargos de Declaração - STF
(resultados: 2)
RE 1452421
Tema
1279 - Correta interpretação da modulação de efeitos definida por esta Suprema Corte ao julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral.
Tese
Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.
MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 23/09/2023.
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ARE 721001
Tema
635 - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.
Tese
É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 01/03/2013.
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Embargos de Declaração - TST
(resultados: 13)
Súmula nº 439
DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. |
Súmula nº 434
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) Res. 177/2012
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. |
Súmula nº 421
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
I Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. |
Súmula nº 385
FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal; II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense. |
Súmula nº 311
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981. |
Súmula nº 307
JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987 Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente. |
Súmula nº 297
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. |
Súmula nº 278
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado. |
Tema 177Precedentes Vinculantes
Acórdão
RR - 0011793-60.2023.5.18.0241 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)
Tese
Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários.
Situação: Acórdão Publicado Embargos de Declaração Julgados (Sessão presencial de 6/2/2026)
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Tema 129Precedentes Vinculantes
Acórdão
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709 Acórdão (Publicado em 22/5/2025)
Tese
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
Situação: Acórdão Publicado Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 30/6/2025) RE Pendente
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Tema 84Precedentes Vinculantes
Acórdão
RR - 1000403-39.2023.5.02.0462 Acórdão (Publicado em 8/4/2025)
Tese
Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral.
Situação: Acórdão Publicado Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 30/6/2025) RE Pendente
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Tema 69Precedentes Vinculantes
Acórdão
RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013 Acórdão (Publicado em 14/3/2025)
Tese
A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação.
Situação: Acórdão Publicado Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 9/5/2025 a 16/5/2025) RE Pendente
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Tema 23Precedentes Vinculantes
Acórdão
IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 Acórdão (Publicado em 27/2/2025)
Tese
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Situação: Acórdão Publicado Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 9/5/2025 a 16/5/2025) RE Pendente
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Embargos de Declaração - STJ
(resultados: 6)
Súmula 579Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (SÚMULA 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)
SÚMULA 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (SÚMULA 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016)
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Súmula 98Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (SÚMULA 98, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)
SÚMULA 98, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (SÚMULA 98, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)
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Tema/Repetitivo 928PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Discussão quanto (I) à possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial; bem como (II) à condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento.
Tese
1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
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Tema/Repetitivo 698SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Discussão quanto ao cabimento da aplicação de multa em Embargos de Declaração que visavam suprir o requisito do prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.
Tese
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
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Tema/Repetitivo 194CORTE ESPECIAL
Questão
Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.
Tese
Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
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Tema/Repetitivo 106PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
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Embargos de Declaração - TNU
(resultados: 5)
QUESTÃO DE ORDEM Nº 47No caso de omissão expressamente impugnada em embargos de declaração na origem, admite-se anulação do acórdão, por meio de pedido de uniformização (Questão de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma válido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327).
DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023 Publicada em: 24/02/2023
QUESTÃO DE ORDEM Nº 47. No caso de omissão expressamente impugnada em embargos de declaração na origem, admite-se anulação do acórdão, por meio de pedido de uniformização (Questão de Ordem n. 17 desta TNU), desde que apresentado paradigma válido no sentido da tese defendida. (Aprovada, por unanimidade, na Primeira Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 15.02.2023. Precedente: 0001361-68.2017.4.03.6327). DJeNacional. Disponibilizada em 23/02/2023 Publicada em: 24/02/2023
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QUESTÃO DE ORDEM Nº 36A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada.(Aprovada, por maioria, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 8.10.2014, vencido o Juiz Federal Boaventura João Andrade).
DOU 15/10/2014 PG:00114
QUESTÃO DE ORDEM Nº 36. A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento faz-se necessária somente quando a matéria não tenha sido apreciada a despeito de previamente suscitada.(Aprovada, por maioria, na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 8.10.2014, vencido o Juiz Federal Boaventura João Andrade). DOU 15/10/2014 PG:00114
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Questão
Saber se o dependente absolutamente incapaz, pertencente ou não ao mesmo grupo familiar de outro dependente previamente habilitado, faz jus ao benefício desde o óbito do segurado ou desde o requerimento de habilitação tardia.
Tese
O dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento administrativo, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente previamente habilitado e percebendo benefício, do mesmo ou de outro grupo familiar, ainda que observados os prazos do art. 74 da Lei 8.213/91. Obs.: tese alterada no julgamento dos embargos de declaração (sessão ordinária de 25/2/2021).
Obs: Entendimento anterior: O dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tardia, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente habilitado, do mesmo ou de outro grupo familiar. Obs.: tese firmada na sessão de julgamento de 20/11/2020.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes - para acórdão: Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior
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Atualizado em 20/11/2020; 25/2/2021 (ED)
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Questão
Saber se é necessária a indicação, no PPP, do profissional habilitado para registro de condições ambientais e monitoração biológica, para fins de reconhecimento da atividade como especial.
Tese
1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração.
Obs: Entendimento anterior: 1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência da informação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes / Relator da nova tese (ED): Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior
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Atualizado em 20/11/2020
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Questão
Saber se a deficiência decorrente de incapacidade temporária - mesmo quando o prognóstico de recuperação seja inferior ao prazo de 2 (dois) anos - pode ou não ser considerada como impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício de prestação continuada (Súmula n. 48/TNU e art. 20, §§ 2º e 10º da Lei n. 8.742/1993 - LOAS, com redação dada pelas Leis n. 12.435/2011, 13.146/2015 e 12.470/2011).
Tese
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração).
Obs: Entendimento anterior: Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início da sua caracterização.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Ronaldo José da Silva - Para acórdão: Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito
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Atualizado em 21/11/2018
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Embargos de Declaração - CARF
(resultados: 0)
Embargos de Declaração - FONAJE
(resultados: 1)
Enunciado Cível 159Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso
XXX Encontro – São Paulo/SP
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Embargos de Declaração - CEJ
(resultados: 1)
Enunciado 76É considerada omissa, para efeitos do cabimento dos embargos de declaração, a decisão que, na superação de precedente, não se manifesta sobre a modulação de efeitos.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1022 INC:2;
I Jornada de Direito Processual Civil
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