Impenhorabilidade - STF (resultados: 4)

RE 1320054

TEMA: 1140 - Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 07/05/2021.

RE 1307334

TEMA: 1127 - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 10/03/2022.

ARE 1038507

TEMA: 961 - Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

EDSON FACHIN, aprovada em 21/12/2020.

RE 573872

TEMA: 45 - Possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública.

A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.

EDSON FACHIN, aprovada em 24/05/2017.
Impenhorabilidade - TST (resultados: 0)
Impenhorabilidade - STJ (resultados: 6)

Súmula 364

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. (SÚMULA 364, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

SÚMULA 364, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008

Tema/Repetitivo 1235

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 10/10/2024)

Tema/Repetitivo 1234

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado (última verificação em 10/10/2024)

Tema/Repetitivo 1230

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Alcance da exceção prevista no §  2º do art. 833 do CPC, em relação à  regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado (última verificação em 10/10/2024)

Tema/Repetitivo 913

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias".

I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC). II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 10/10/2024)

Tema/Repetitivo 287

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Questão referente à alegada impenhorabilidade absoluta de bem imóvel, sede da empresa individual executada, por força do disposto no artigo 649, V, do CPC.

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 10/10/2024)
Impenhorabilidade - TNU (resultados: 0)
Impenhorabilidade - CARF (resultados: 0)
Impenhorabilidade - FONAJE (resultados: 0)
Impenhorabilidade - CEJ (resultados: 3)

Enunciado 325

É impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/90, o direito real de aquisição do devedor fiduciante.

IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 153

A penhorabilidade dos bens, observados os critérios do art. 190 do CPC, pode ser objeto de convenção processual das partes.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 190; ART: 833; II Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 152

O pacto de impenhorabilidade (arts. 190, 200 e 833, I) produz efeitos entre as partes, não alcançando terceiros.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 190; ART: 200; ART: 833 INC:1; II Jornada de Direito Processual Civil