Prisão Civil - STF (resultados: 2)

Súmula vinculante 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Aprovada em 16/12/2009

RE 466343

TEMA: 60 - Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

CEZAR PELUSO, aprovada em 03/12/2008.
Prisão Civil - TST (resultados: 0)
Prisão Civil - STJ (resultados: 5)

Súmula 419

Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. (SÚMULA 419, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)

SÚMULA 419, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010

Súmula 309

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SÚMULA 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 166)

SÚMULA 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 166

Súmula 305

É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico. (SÚMULA 305, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

SÚMULA 305, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411

Súmula 304

É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. (SÚMULA 304, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

SÚMULA 304, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411

Tema/Repetitivo 220

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.

Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
Prisão Civil - TNU (resultados: 0)
Prisão Civil - CARF (resultados: 0)
Prisão Civil - FONAJE (resultados: 0)
Prisão Civil - CEJ (resultados: 3)

Enunciado 599

Deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos, analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medida coercitiva diversa da prisão civil ou determinar seu cumprimento em modalidade diversa do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar), se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio executivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.

Norma: Código de Processo Civil 1973 - Lei n. 5.869/1973 ART: 733; Norma: Ação de Alimentos - Lei n. 5.478/1968 ART: 19; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 528; VII Jornada de Direito Civil

Enunciado 522

Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1694; ART: 1696; ART: 1706; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 147

Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 528 PAR:7; II Jornada de Direito Processual Civil