Sebrae - STF (resultados: 4)

RE 816830

TEMA: 801 - Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2o da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6o da Lei 9.528/1997 e do art. 3o da Lei 10.256/2001.

É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/12/2022.

RE 630898

TEMA: 495 - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional no 33/2001.

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 08/04/2021.

RE 603624

TEMA: 325 - Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional no 33/2001.

As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.

ROSA WEBER, aprovada em 23/09/2020.

RE 635682

TEMA: 227 - Reserva de lei complementar para instituir contribuição destinada ao SEBRAE.

A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

GILMAR MENDES, aprovada em 25/04/2013.
Sebrae - TST (resultados: 0)
Sebrae - STJ (resultados: 2)

Tema/Repetitivo 1079

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

Situação: Em Julgamento (última verificação em 27/11/2023)

Tema/Repetitivo 496

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 27/11/2023)
Sebrae - TNU (resultados: 0)
Sebrae - CARF (resultados: 0)
Sebrae - FONAJE (resultados: 0)
Sebrae - CEJ (resultados: 0)