Teses & Súmulas sobre Abono
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ResumoO abono é um benefício financeiro concedido a trabalhadores, servidores públicos ou empregados de empresas privadas, com o objetivo de complementar a remuneração ou compensar determinadas situações específicas. Existem diferentes tipos de abonos, dentre os quais se destacam: 1. Abono salarial: É um benefício anual concedido pelo governo federal aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Lei 7.998/1990. Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 2. Abono de permanência: É um incentivo financeiro concedido a servidores públicos que, mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria, optam por continuar trabalhando. Esse abono equivale ao valor da contribuição previdenciária do servidor e tem como objetivo estimular a permanência de profissionais experientes no serviço público. 3. Abono pecuniário: Também conhecido como "venda de férias", é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado converter em dinheiro até um terço do período de férias a que tem direito. Para ter acesso ao abono pecuniário, o trabalhador deve fazer a solicitação ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias. Esses são alguns dos principais tipos de abonos existentes no Brasil, sendo importantes instrumentos para garantir direitos e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e servidores públicos. |
Abono
- STF
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Súmula 241A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula vinculante 15O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Aprovada em 25/06/2009 |
RE 1400787TEMA: 1241 - Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais. O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 16/12/2022. |
ARE 954408TEMA: 888 - Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência. É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna). TEORI ZAVASCKI, aprovada em 15/04/2016. |
RE 572921TEMA: 141 - Cálculo de vantagens pessoais incidentes sobre o abono garantidor da percepção de um salário-mínimo. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 13/11/2008. |
Abono
- TST
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Súmula nº 282ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. |
Precedente Normativo nº 95ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo) Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas. |
Precedente Normativo nº 81ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivo) Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado. |
Abono
- STJ
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Tema/Repetitivo 1233PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 08/12/2024) |
Tema/Repetitivo 736SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute se o abono único salarial previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada. a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/12/2024) |
Tema/Repetitivo 424PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003. Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/12/2024) |
Abono
- TNU
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QUESTÃO: "À luz da análise intertemporal do direito, definir se o auxílio-reclusão é devido quando requerido no regime semiaberto ou quando há progressão do regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico, em face da nova redação conferida ao art. 80 da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, vigente desde 18.01.2019: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço." O beneficio de auxílio-reclusão concedido para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da vigência da MP nº 871, permanece mesmo na hipótese de progressão de regime fechado para o semiaberto (inclusive em caso de monitoramento eletrônico).
Juiz Federal Giovani Bigolin
Situação: Julgado
(última atualização em 04/12/2024)
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QUESTÃO: Saber se o abono PCR está sujeito à incidência do imposto de renda das pessoas físicas - IRPF. A verba denominada ‘abono PCR’, paga pela Petrobras aos seus funcionários como forma de estimular a migração de plano de carreira se sujeita à incidência do imposto sobre a renda.
Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz
Situação: Julgado
(última atualização em 17/05/2023)
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QUESTÃO: Saber se é devido o pagamento de abono de permanência no período anterior à manifestação expressa do servidor de opção pela permanência em serviço, quando reunidos os requisitos necessários à aposentadoria voluntária. PEDILEF não conhecido por aplicação da Questão de Ordem n. 10 da TNU.
Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio
Situação: Julgado (Representativo Prejudicado)
(última atualização em 17/10/2012)
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Abono
- CARF
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Abono
- FONAJE
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Abono
- CEJ
(resultados: 0
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