Teses & Súmulas sobre Farmácia
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Farmácia
- STF
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RE 1156197TEMA: 1049 - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014. Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria. MARCO AURÉLIO, aprovada em 24/08/2020. |
Farmácia
- TST
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Farmácia
- STJ
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Súmula 561Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos. (SÚMULA 561, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) SÚMULA 561, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015 |
Súmula 413O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. (SÚMULA 413, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009) SÚMULA 413, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009 |
Súmula 275O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria. (SÚMULA 275, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2003, DJ 19/03/2003, p. 141) SÚMULA 275, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2003, DJ 19/03/2003, p. 141 |
Súmula 120O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria. (SÚMULA 120, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994, p. 33786) SÚMULA 120, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994, p. 33786 |
Tema/Repetitivo 1174PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros. As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 727PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria. É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 715PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 417PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior. Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 181PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe o art. art. 20 da Lei 5.991/73 e art. 15 da Lei 5.991/73. O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
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