Honorários Periciais (Honorários do Perito)
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Honorários Periciais (Honorários do Perito) - STF
(resultados: 1)
Súmula 361No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. Aprovada em 13/12/1963
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Honorários Periciais (Honorários do Perito) - TST
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Súmula nº 457
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RE-SOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. - Entendimento reafirmado no IRR nº 188. IRR-188 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. (RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024, Tribunal Pleno, publicado em 03.07.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. |
Súmula nº 341
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia. |
Tema 188Precedentes Vinculantes
Acórdão
RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)
Tese
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Reafirmação da Súmula nº 457 do TST)
Situação: Transitado em Julgado
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Honorários Periciais (Honorários do Perito) - STJ
(resultados: 9)
Súmula 232A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. (SÚMULA 232, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/12/1999, DJ 07/12/1999, p. 127)
SÚMULA 232, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/12/1999, DJ 07/12/1999, p. 127
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. (SÚMULA 232, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/12/1999, DJ 07/12/1999, p. 127)
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Tema/Repetitivo 1206TERCEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Tema/Repetitivo 1107TERCEIRA SEÇÃO
Questão
Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Sem Processo Vinculado
(última verificação em 21/02/2026)
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Tema/Repetitivo 1044PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Tema/Repetitivo 871SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Tese
Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Tema/Repetitivo 672SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Tese
Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Tema/Repetitivo 671SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.
Tese
Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Tema/Repetitivo 510PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Discute-se o pagamento pelo Ministério Público de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma do art. 18 da Lei n. 7.347/85.
Tese
Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Tema/Repetitivo 472PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Discute-se a necessidade da prévia avaliação do imóvel para apuração do valor da justa indenização para a concessão de imissão provisória em ação de desapropriação por utilidade pública em caráter e regime de urgência.
Tese
O depósito judicial do valor simplesmente apurado pelo corpo técnico do ente público, sendo inferior ao valor arbitrado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não viabiliza a imissão provisória na posse.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 21/02/2026)
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Honorários Periciais (Honorários do Perito) - TNU
(resultados: 3)
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Questão
Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo/cessação do benefício na via administrativa/propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade.
Tese
A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.
Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho - Para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva
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Atualizado em 09/04/2025
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Questão
A partir da regra constante do art. 60, §9.º, da Lei n.º 8.213/91, saber se, para fins de fixação da DCB do auxílio-doença concedido judicialmente, o prazo de recuperação estimado pelo perito judicial deve ser computado a partir da data de sua efetiva implantação ou da data da perícia judicial.
Tese
I - Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação. II - quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 dias, previsto no § 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto - para acórdão: Juiz Federal Fabio de Souza Silva
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Atualizado em 20/11/2020
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Questão
Saber qual o prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública.
Tese
O prazo prescricional da pretensão à cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública é de cinco anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), afastando-se a aplicação do prazo prescricional do Código Civil.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Rogério Moreira Alves
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Atualizado em 14/11/2012
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Honorários Periciais (Honorários do Perito) - CARF
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Honorários Periciais (Honorários do Perito) - FONAJE
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Honorários Periciais (Honorários do Perito) - CEJ
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