Teses & Súmulas sobre Inversão do Ônus da Prova
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Inversão do Ônus da Prova
- STF
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RE 855649TEMA: 842 - Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996. O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/05/2021. |
RE 607447TEMA: 679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho. Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho. MARCO AURÉLIO, aprovada em 22/05/2020. |
RE 677725TEMA: 554 - Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88). LUIZ FUX, aprovada em 11/11/2021. |
RE 635336TEMA: 399 - Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação. A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo". GILMAR MENDES, aprovada em 14/12/2016. |
Inversão do Ônus da Prova
- TST
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Inversão do Ônus da Prova
- STJ
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Súmula 618A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. (SÚMULA 618, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018) SÚMULA 618, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018 |
Tema/Repetitivo 575SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à pretensão de restituição dos valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica. 1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140). 2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra. 3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 411SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes. É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Inversão do Ônus da Prova
- TNU
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Inversão do Ônus da Prova
- CARF
(resultados: 0
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Inversão do Ônus da Prova
- FONAJE
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Enunciado Cível 53Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova |
Inversão do Ônus da Prova
- CEJ
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Enunciado 128Exceto quando reconhecida sua nulidade, a convenção das partes sobre o ônus da prova afasta a redistribuição por parte do juiz.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 373 PAR:3;
II Jornada de Direito Processual Civil
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Enunciado 72É admissível a interposição de agravo de instrumento tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 1015 INC:11;
I Jornada de Direito Processual Civil
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