Teses & Súmulas sobre Remoção
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Remoção
- STF
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Súmula vinculante 19A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Aprovada em 29/10/2009 |
ARE 1307386TEMA: 1141 - Responsabilidade civil por disponibilização na internet de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em . |
RE 1075412TEMA: 995 - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual terceiro entrevistado imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa. 1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios. MARCO AURÉLIO, aprovada em 29/11/2023. |
RE 1037926TEMA: 964 - Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais. A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção. MARCO AURÉLIO, aprovada em 16/09/2020. |
RE 847429TEMA: 903 - a) Possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares; b) Natureza jurídica da remuneração do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares prestado por concessionária, no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em . |
RE 827538TEMA: 774 - Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração. A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal. MARCO AURÉLIO, aprovada em 12/05/2020. |
RE 576321TEMA: 146 - a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza; b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa. I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 04/12/2008. |
Remoção
- TST
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Remoção
- STJ
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Tema/Repetitivo 453PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante. As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 124PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito. É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Remoção
- TNU
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QUESTÃO: Saber se os membros da Defensoria Pública da União têm direito à percepção de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. Os membros da Defensoria Pública da União fazem jus ao recebimento da ajuda de custo em casos de remoção, haja vista possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade.
Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara
Situação: Julgado
(última atualização em 07/09/2017)
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QUESTÃO: Saber se os membros da Advocacia-Geral da União têm direito à ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. Os membros da Advocacia-Geral da União - Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais - por não terem a garantia da inamovibilidade, não têm direito ao pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.
Juiz Federal Rui Costa Gonçalves
Situação: Julgado
(última atualização em 17/08/2016)
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QUESTÃO: Saber se o Magistrado tem direito à percepção de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. Na remoção de Magistrado, seja ela de ofício ou a pedido, encontra-se presente o interesse público, de modo que o juiz tem direito à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LOMAN. Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Vide ADI 4822 e Temas 966 e 976, ambos do STF
Juiz Federal Daniel Machado da Rocha
Situação: Julgado
(última atualização em 17/08/2016)
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QUESTÃO: Saber se os membros da Advocacia-Geral da União têm direito à ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. Os membros da Advocacia-Geral da União - Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais - por não terem a garantia da inamovibilidade, não têm direito ao pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.
Juiz Federal Daniel Machado da Rocha
Situação: Julgado
(última atualização em 17/08/2016)
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QUESTÃO: Saber se os membros da Advocacia-Geral da União têm direito à ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. Os membros da Advocacia-Geral da União - Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais - por não terem a garantia da inamovibilidade, não têm direito ao pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.
Juiz Federal Gerson Luiz Rocha
Situação: Julgado
(última atualização em 14/09/2016)
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QUESTÃO: Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao servidor, para outra localidade, a pedido, em processo de remoção. Nos casos de participação de servidor em processo de remoção a pedido (art. 36, III, c, da Lei n. 8.112/90) não é devida ajuda de custo.
Juiz Federal José Henrique Guaracy Rebêlo
Situação: Julgado
(última atualização em 12/05/2016)
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QUESTÃO: Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público. É devido ajuda de custo no caso de remoção a pedido em decorrência da garantia da prerrogativa da inamovibilidade e da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. TEMA CANCELADO, EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO PUIL 331/STJ.
Juiz Federal Wilson José Witzel
Situação: Cancelado - PUIL 331/STJ
(última atualização em 12/05/2016)
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QUESTÃO: Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público. É devido ajuda de custo no caso de remoção a pedido em decorrência da garantia da prerrogativa da inamovibilidade e da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Vide temas 43, 129, 136, 140, 141, 143 e 154.
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima
Situação: Julgado
(última atualização em 27/06/2012)
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QUESTÃO: Saber se os membros da Advocacia-Geral da União têm direito à ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. Os membros da Advocacia-Geral da União - Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais - por não terem a garantia da inamovibilidade, não têm direito ao pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido. - Tese firmada no Tema 140/TNU. Entendimento anterior: É devida a ajuda de curso decorrente da remoção de servidor público, mesmo a pedido, presente o interesse da Administração, que está presente no oferecimento do cargo vago e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo.
Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira
Situação: Revisado - Tema 140/TNU
(última atualização em 25/04/2012)
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Remoção
- CARF
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Remoção
- FONAJE
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Remoção
- CEJ
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