Teses & Súmulas sobre Valor da Causa
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Valor da Causa
- STF
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Súmula 667Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 502Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido. Aprovada em 03/12/1969 |
Súmula 449O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade. Aprovada em 01/10/1964 |
Valor da Causa
- TST
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Valor da Causa
- STJ
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Súmula 14Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (SÚMULA 14, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990, p. 13025) SÚMULA 14, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990, p. 13025 |
Tema/Repetitivo 1076CORTE ESPECIALQUESTÃO: Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Situação: Sobrestado (última verificação em 29/11/2023) |
Tema/Repetitivo 1030PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais. Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 29/11/2023) |
Tema/Repetitivo 347PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente. Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 29/11/2023) |
Tema/Repetitivo 17CORTE ESPECIALQUESTÃO: Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC). A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 29/11/2023) |
Valor da Causa
- TNU
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Valor da Causa
- CARF
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Valor da Causa
- FONAJE
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Enunciado Cível 118Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no percentual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor XXI Encontro – Vitória/ES |
Enunciado Cível 39Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido |
Valor da Causa
- CEJ
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Enunciado 44É requisito da petição inicial da tutela cautelar requerida em caráter antecedente a indicação do valor da causa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 291; ART: 319 INC:5; ART: 305;
I Jornada de Direito Processual Civil
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