Teses & Súmulas sobre Exceção de Pré-Executividade
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ResumoA exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado no processo de execução, que permite ao devedor alegar matérias de ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, sem a necessidade de apresentar uma ação autônoma de embargos à execução. O objetivo da exceção de pré-executividade é evitar a continuidade de uma execução que apresente vícios ou irregularidades, proporcionando uma solução mais célere e eficiente para as partes envolvidas. Essa ferramenta é baseada no princípio da efetividade processual e busca garantir a justiça e a economia processual. As matérias que podem ser alegadas na exceção de pré-executividade são aquelas que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a prescrição, a incompetência absoluta, a falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, entre outras. Para apresentar a exceção de pré-executividade, o devedor deve fazê-lo por meio de petição simples, que será analisada pelo juiz responsável pela execução. Caso o juiz entenda que a matéria alegada é procedente, ele poderá extinguir a execução ou determinar a correção das irregularidades apontadas. É importante destacar que a exceção de pré-executividade não substitui os embargos à execução, sendo uma alternativa mais rápida e menos onerosa para solucionar questões específicas relacionadas à execução. |
Exceção de Pré-Executividade
- STF
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Exceção de Pré-Executividade
- TST
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Súmula nº 397AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015 . ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) |
Exceção de Pré-Executividade
- STJ
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Súmula 393A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009) SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009 |
Tema/Repetitivo 1265PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC). [aguarda julgamento] Situação: Em Julgamento (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1229PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 961PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta." Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 421PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 410CORTE ESPECIALQUESTÃO: Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05. O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 262PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questina-se a possibilidade de argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ainda que fundada na inconstitucionalidade da lei ordinária que ampliou o prazo prescricional (artigo 46, da Lei 8.212/91). A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 108PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora. Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 104PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Exceção de Pré-Executividade
- TNU
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Exceção de Pré-Executividade
- CARF
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Exceção de Pré-Executividade
- FONAJE
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Exceção de Pré-Executividade
- CEJ
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