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Fiança

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Fiança - STF (resultados: 1)

RE 565048 Decifrando a tese

Tema

31 - Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.

Tese

É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 29/05/2014.
TEMA: 31 - Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes. TESE: É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários. RE 565048, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 29/05/2014.
Fiança - TST (resultados: 1)

Tema 187

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR-1000226-26.2023.5.02.0446 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Situação: Acórdão Publicado
Tema 187. RR-1000226-26.2023.5.02.0446 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado
Fiança - STJ (resultados: 9)

Súmula 656

É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (SÚMULA 656, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022)

SÚMULA 656, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022
É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (SÚMULA 656, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022)

Súmula 332

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (SÚMULA 332, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 13/03/2008)

SÚMULA 332, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 13/03/2008
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (SÚMULA 332, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 13/03/2008)

Súmula 81

Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (SÚMULA 81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993, p. 12982)

SÚMULA 81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993, p. 12982
Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (SÚMULA 81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993, p. 12982)

Tema/Repetitivo 1385

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

Tese

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1385 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal. TESE: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado

Tema/Repetitivo 1203

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

Tese

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1203 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário. TESE: O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 1091

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

Tese

É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1091 (SEGUNDA SEÇÃO): Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial. TESE: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 1012

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

Tese

O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1012 (PRIMEIRA SEÇÃO): Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN). TESE: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 708

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.

Tese

É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 708 (SEGUNDA SEÇÃO): Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia. TESE: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990 SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 378

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Tese

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 378 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte. TESE: A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Fiança - TNU (resultados: 0)
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Fiança - CARF (resultados: 0)
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Fiança - FONAJE (resultados: 1)

Enunciado Criminal 121

As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade

XXX Encontro – São Paulo/SP
Enunciado Criminal 121. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade. XXX Encontro – São Paulo/SP
Fiança - CEJ (resultados: 3)

Enunciado 547

Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 366; Norma: Lei do Inquilinato - Lei n. 8.245/1991 ART: 40 INC:X; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 835; VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 547. Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 366; Norma: Lei do Inquilinato - Lei n. 8.245/1991 ART: 40 INC:X; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 835; VI Jornada de Direito Civil

Enunciado 364

No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 424; ART: 828; IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 364. No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 424; ART: 828; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 20

Em caso de hipossuficiência, o não pagamento da fiança não pode ser motivo legítimo a impedir a concessão da liberdade provisória.

I Jornada de Direito e Processo Penal
Enunciado 20. Em caso de hipossuficiência, o não pagamento da fiança não pode ser motivo legítimo a impedir a concessão da liberdade provisória. I Jornada de Direito e Processo Penal

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