Teses & Súmulas sobre Fornecimento de Água
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Fornecimento de Água - STF
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                        | RE 607056TEMA: 326 - Incidência de ICMS sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias. O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 11/04/2013. | 
Fornecimento de Água - TST
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                        Fornecimento de Água - STJ
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                        | Tema/Repetitivo 560SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica. Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
| Tema/Repetitivo 414PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo. 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 25/10/2025) | 
| Tema/Repetitivo 254PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional. É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
| Tema/Repetitivo 253PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
| Tema/Repetitivo 252PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional. É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
| Tema/Repetitivo 251PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
| Tema/Repetitivo 155PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
| Tema/Repetitivo 154PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
| Tema/Repetitivo 153PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 25/10/2025) | 
Fornecimento de Água - TNU
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                        Fornecimento de Água - CARF
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                        Fornecimento de Água - FONAJE
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                        Fornecimento de Água - CEJ
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