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Salario Maternidade

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Resumo

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira, previsto na Lei nº 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99. Ele tem como objetivo assegurar às trabalhadoras o direito de se afastarem de suas atividades laborais durante o período de gestação e pós-parto, sem prejuízo de sua remuneração. Este benefício é concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, desde que cumpridos os requisitos legais.
Salario Maternidade - STF (resultados: 2)

RE 1455643

Tema

1274 - Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.

Tese

MIN. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em .
TEMA: 1274 - Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. TESE: RE 1455643, MIN. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em .

RE 576967

Tema

72 - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

Tese

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 05/08/2020.
TEMA: 72 - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. TESE: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. RE 576967, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 05/08/2020.
Salario Maternidade - TST (resultados: 0)
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Salario Maternidade - STJ (resultados: 4)

Súmula 657

Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. (SÚMULA 657, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023)

SÚMULA 657, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023
Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. (SÚMULA 657, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023)

Tema/Repetitivo 1290

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.

Tese

a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 1290 (PRIMEIRA SEÇÃO): a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador. TESE: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 1252

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade.

Tese

Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 1252 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. TESE: Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 739

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

Tese

O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 739 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade. TESE: O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado - RE Pendente
Salario Maternidade - TNU (resultados: 10)

SÚMULA 45

Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.

DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179
SÚMULA 45. Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo. DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179
Questão

"À luz da análise intertemporal do direito, definir se o auxílio-reclusão é devido quando requerido no regime semiaberto ou quando há progressão do regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico, em face da nova redação conferida ao art. 80 da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, vigente desde 18.01.2019: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

Tese

O beneficio de auxílio-reclusão concedido para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da vigência da MP nº 871, permanece mesmo na hipótese de progressão de regime fechado para o semiaberto (inclusive em caso de monitoramento eletrônico).

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Giovani Bigolin Atualizado em 04/12/2024
Tema 357. QUESTÃO: "À luz da análise intertemporal do direito, definir se o auxílio-reclusão é devido quando requerido no regime semiaberto ou quando há progressão do regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico, em face da nova redação conferida ao art. 80 da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, vigente desde 18.01.2019: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço." TESE: O beneficio de auxílio-reclusão concedido para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da vigência da MP nº 871, permanece mesmo na hipótese de progressão de regime fechado para o semiaberto (inclusive em caso de monitoramento eletrônico). PEDILEF 5000345-04.2021.4.04.7013/PR, Juiz Federal Giovani Bigolin. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 04/12/2024)
Questão

Saber se é devido salário-maternidade em razão de adoção de menor acima de doze anos de idade.

Tese

É devido o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias ao segurado ou segurada adotante de menor de dezoito anos de idade.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho Atualizado em 12/03/2025
Tema 344. QUESTÃO: Saber se é devido salário-maternidade em razão de adoção de menor acima de doze anos de idade. TESE: É devido o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias ao segurado ou segurada adotante de menor de dezoito anos de idade. PEDILEF 1006649-81.2020.4.01.3820/MG, Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 12/03/2025)
Questão

Saber se incide contribuição previdenciária, cota da empregada, sobre o salário-maternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Tese

Tema desafetado, em razão da afetação do Tema 1274/STF.

Situação: Desafetado
Relator: Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Atualizado em 22/11/2023
Tema 342. QUESTÃO: Saber se incide contribuição previdenciária, cota da empregada, sobre o salário-maternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. TESE: Tema desafetado, em razão da afetação do Tema 1274/STF. PEDILEF 5000526-28.2023.4.04.7209/SC, Juiz Federal Neian Milhomem Cruz. SITUAÇÃO: Desafetado (última atualização em 22/11/2023)
Questão

Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

Tese

Tese tema 1290/STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.

Obs: Entendimento anterior: Enquadra-se como salário-maternidade a remuneração paga às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21, quando comprovada a incompatibilidade com o trabalho à distância e for inviável a alteração de suas funções. - Tese cancelada.
Situação: Cancelado - Tema 1290/STJ
Relator: Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho Atualizado em 04/09/2024 / Cancelamento: 15/10/2025
Tema 335. QUESTÃO: Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. TESE: Tese tema 1290/STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. OBS: Tese tema 1290/STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. PEDILEF 5029053-17.2021.4.03.6100/SP PEDILEF 1050950-69.2021.4.01.3500/GO, Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho. SITUAÇÃO: Cancelado - Tema 1290/STJ (última atualização em 04/09/2024 / Cancelamento: 15/10/2025)
Questão

Se é cabível o pagamento de salário-maternidade em favor do genitor, no caso de falecimento de segurada que a ele faria jus, no caso de o óbito da mãe ser anterior à edição da Lei n. 12.873/2013, que incluiu o art. 71-B na Lei n. 8.213/91.

Tese

É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91).

Obs: Repetitivo STJ/ Repercussão geral: RE 1333266/MG: [...] Desse modo, se não existia, à época do falecimento da mãe, previsão de outorga do salário-maternidade ao genitor pelo tempo restante de percepção do benefício – o que só veio a ocorrer com a entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 –, a concessão do salário-maternidade sem previsão legal ofende o princípio tempus regit actum, bem assim viola a orientação constitucional quanto a se ter a indicação prévia da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º).[...]"
Situação: Revisado - RE 1333622/MG
Relator: Juíza Federal Polyana Falcão Brito Atualizado em 25/2/2021
Tema 236. QUESTÃO: Se é cabível o pagamento de salário-maternidade em favor do genitor, no caso de falecimento de segurada que a ele faria jus, no caso de o óbito da mãe ser anterior à edição da Lei n. 12.873/2013, que incluiu o art. 71-B na Lei n. 8.213/91. TESE: É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91). OBS: É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91). PEDILEF 0072880-17.2013.4.01.3800/MG, Juíza Federal Polyana Falcão Brito. SITUAÇÃO: Revisado - RE 1333622/MG (última atualização em 25/2/2021)
Questão

Saber qual a regra aplicável para o cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada.

Tese

O cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Atualizado em 23/05/2019
Tema 202. QUESTÃO: Saber qual a regra aplicável para o cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada. TESE: O cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91. PEDILEF 5075016-04.2016.4.04.7100/RS, Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 23/05/2019)
Questão

Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade.

Tese

O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros Atualizado em 13/11/2013
Tema 113. QUESTÃO: Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade. TESE: O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social. PEDILEF 2010.71.58.004921-6/ RS, Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 13/11/2013)
Questão

Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.

Tese

A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Atualizado em 11/10/2011
Tema 17. QUESTÃO: Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial. TESE: A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11. PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM, Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
Questão

Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.

Tese

A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Atualizado em 11/10/2011
Tema 11. QUESTÃO: Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial. TESE: A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17. PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM, Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
Salario Maternidade - CARF (resultados: 0)
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Salario Maternidade - FONAJE (resultados: 0)
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Salario Maternidade - CEJ (resultados: 0)
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