Resumo

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira, previsto na Lei nº 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99. Ele tem como objetivo assegurar às trabalhadoras o direito de se afastarem de suas atividades laborais durante o período de gestação e pós-parto, sem prejuízo de sua remuneração. Este benefício é concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, desde que cumpridos os requisitos legais.

Salario Maternidade - STF (resultados: 5)

RE 1455643

TEMA: 1274 - Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.

CÁRMEN LÚCIA, aprovada em .

RE 1348854

TEMA: 1182 - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 12/05/2022.

RE 1221446

TEMA: 1095 - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 21/06/2021.

RE 608898

TEMA: 373 - Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 25/06/2020.

RE 576967

TEMA: 72 - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 05/08/2020.
Salario Maternidade - TST (resultados: 0)
Salario Maternidade - STJ (resultados: 2)

Súmula 657

Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. (SÚMULA 657, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023)

SÚMULA 657, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023

Tema/Repetitivo 739

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Situação: Sobrestado (última verificação em 23/07/2024)
Salario Maternidade - TNU (resultados: 7)

SÚMULA 45

Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.

DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179

QUESTÃO: Saber se incide contribuição previdenciária, cota da empregada, sobre o salário-maternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Tema desafetado, em razão da afetação do Tema 1274/STF.

Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Situação: Desafetado (última atualização em 22/11/2023)

QUESTÃO: Se é cabível o pagamento de salário-maternidade em favor do genitor, no caso de falecimento de segurada que a ele faria jus, no caso de o óbito da mãe ser anterior à edição da Lei n. 12.873/2013, que incluiu o art. 71-B na Lei n. 8.213/91.

É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91).

Repetitivo STJ/ Repercussão geral: RE 1333266/MG: [...] Desse modo, se não existia, à época do falecimento da mãe, previsão de outorga do salário-maternidade ao genitor pelo tempo restante de percepção do benefício – o que só veio a ocorrer com a entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 –, a concessão do salário-maternidade sem previsão legal ofende o princípio tempus regit actum, bem assim viola a orientação constitucional quanto a se ter a indicação prévia da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º).[...]"

Juíza Federal Polyana Falcão Brito Situação: Revisado - RE 1333622/MG (última atualização em 25/2/2021)

QUESTÃO: Saber qual a regra aplicável para o cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada.

O cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Situação: Julgado (última atualização em 23/05/2019)

QUESTÃO: Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade.

O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.

Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros Situação: Julgado (última atualização em 13/11/2013)

QUESTÃO: Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.

A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11.

Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Situação: Julgado (última atualização em 11/10/2011)

QUESTÃO: Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.

A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17.

Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Situação: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
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